👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

DECLARAÇÃO DE ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO DE ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO DE ALUGUEL NO IMPOSTO DE RENDA 

Toda a renda recebida pelo locador, proveniente de aluguéis de imóveis deve ser declarada. O locatário também esta obrigado a informar em sua declaração os aluguéis pagos ao locador apesar de o locatário pessoa física não ter o costume de fazer esta declaração por não ter qualquer desconto ou abatimento. A obrigação existe, deve ser cumprida e a legislação em 2022 não modificou.

💢Como o locatário deve declarar os alugueis de imóvel pagos ao locador

Na Aba “ Pagamentos e Doações” clique em “novo” ao final da página.
Na página seguinte selecione o “código 70”, informe o nome completo do locador do imóvel que você aluga, o CPF dele, consta no contrato de locação todos os dados e o valor da soma dos aluguéis pagos no ano base de 2013. Clique em “OK” e os aluguéis estarão declarados.
Atenção: caso o locatário receba do locador indenização para que desocupe o imóvel antes do prazo(em caso de acordo entre as partes), esta indenização é tributável e deve ser declarada pelo locatário.
O valor informado é o valor bruto pago mensalmente pelo locatário da janeiro de 2021 a dezembro de 2021. 
Exemplo: valor do aluguel + IPTU + condomínio + seguro fiança + seguro incêndio + chamada extra despesa ordinária + taxa cobrança DOC = valor bruto a pagar.

👉Locador com Locatário Pessoa Jurídica(empresa)

Quando o locatário for pessoa jurídica o imposto é retido direto na fonte.
Sendo assim ao pagar o aluguel todos os meses a empresa desconta o valor do imposto e efetiva o recolhimento. Como é um imposto retido na fonte pagadora o locatário tem apenas a obrigação de em sua declaração anual informar na aba “Rendimentos tributados recebidos de pessoa jurídica pelo titular” o nome do locatário, CNPJ da empresa, valor dos aluguéis recebidos no ano base e o valor do imposto retido na fonte.

👉Locador com Locatário Pessoa Física

Os rendimentos serão declarados na aba “Rendimentos tributados recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular” mês a mês.
IPTU, condomínio, emolumentos de cartórios, taxas da locação serão deduzidos do valor do aluguel recebido do locatário se o locador for o responsável pelo pagamento destes tributos. Se ficarem sob a responsabilidade do locatário pagá-los não poderão ser deduzidos. A taxa de administração paga pelo locador para a imobiliária também pode ser deduzida do valor do aluguel e será informada na Aba de pagamento efetuados utilizando o código 71.
Sabemos que a prática nos contratos de locação de imóveis é a transferência ao locatário do dever de pagar todas as taxas e impostos da locação o que impede o locador de descontar estes valores do aluguel recebido.
Não é preciso informar nome e CPF do locatário.

Atenção: aluguéis depositados judicialmente não são considerados como recebidos pelo locador. Somente será considerado pago ao locador quando liberado pela justiça o seu recebimento. Pode ser deduzida as despesas com custas judiciais e honorários se não forem indenizados. Caso sejam indenizados não haverá dedução.

Aluguel pago pelo locatário para a imobiliária é considerado data de pagamento a que o locatário efetuou o pagamento e não a data do repasse da imobiliária para o locador. Se houver imposto a pagar este incide mesmo que a imobiliária não efetue o repasse dos valores recebidos ao locador. (Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 12, § 2º)

A multa paga pelo locatário ao locador por desocupação antecipada do imóvel é rendimento de aluguel tributável e deve ser acrescido ao aluguel recebido no mês.

Comentários

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.