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DENUNCIA VAZIA E PRAZO DE DESOCUPAÇÃO DE 06 MESES



Sempre que se fala em desocupação de imóvel locado por denuncia vazia vem a dúvida sobre qual o prazo de desocupação. Em uma postagem passada já me referi à chamada Notificação Premonitória, obrigatória sempre que o locador quiser encerrar o contrato por denuncia vazia.

A denuncia vazia ocorre em duas situações: artigo 46 e 47 da Lei do Inquilinato 8.245/91.
Vamos tratar nesta postagem somente do artigo 46 que se refere a contrato com prazo de 30 meses ou mais.

Determina o artigo 46 que:
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
        § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
        § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação

O entendimento do artigo acima faz-se em relação ao fato de que uma vez determinado o prazo do contrato e este prazo se encerrar as partes ficam livres para terminar este contrato. Apesar do artigo informar que não é necessário aviso ou notificação na pratica não é assim que funciona. Sempre que uma das partes quiser encerrar o contrato na data do término deverá fazê-lo evitando assim ser pego desprevenida a outra parte ou o locador pode diretamente pela via judicial pedir o encerramento e desocupação.

Após a data final do contrato ocorre um lapso de tempo de 30 dias entre o término do contrato e sua renovação automática. Durantes estes 30 dias o locador do imóvel ( proprietário) pode decidir o que deseja fazer. Se quiser encerrá-lo, notifica por escrito o locatário de que deseja encerrar o contrato por término do prazo e concede 30 dias para desocupação, se quiser renovar com novo prazo notifica o locatário para negociarem novo prazo e valor por escrito.
Se o locador durante estes 30 dias não se manifestar e o locatário também não, a lei entende que a locação se prorroga por prazo indeterminado por não terem as partes escolhido outro prazo qualquer e o contrato que se encerrou se renova pelos mesmos termos. Significa que o contrato permanece válido com as mesmas cláusulas sendo respeitadas, apenas por força da Lei o prazo passa a ser indeterminado, isto é, até que uma das partes deseje encerrá-lo.

É a partir do término dos 30 dias e inicio da renovação automática por prazo indeterminado que a denuncia vazia passa a vigorar. Já li na Internet profissionais informando que a denuncia vazia ocorre desde o primeiro dia do término do contrato, porém em consulta a sites dos tribunais e de direito, todos se referiram ao fato de que a Denuncia Vazia passa a vigorar somente com a  renovação automática. 

Uma vez ocorrida a renovação automática por prazo indeterminado e podendo qualquer das partes encerrar o contrato a qualquer tempo o locador deverá aplicar a Denuncia Vazia ao locatário, isto é,  o encerramento do contrato sem motivo, apenas porque ele não deseja mais continuar a locação. Para isso é obrigatório que ele primeiro notifique o locatário por escrito para que no prazo de 30 dias desocupe o imóvel e entregue as chaves. Esta Notificação chama-se, Notificação Premonitória e é obrigatória. Quer dizer que o locador tem que enviá-la por escrito, não podendo pedir o imóvel diretamente pela via judicial.

Sabemos que o prazo de 30 dias é muito curto. O locador apenas cumpre a lei mas nada impede que as partes acordem um prazo maior e recomenda-se que o locador  conceda sempre um prazo maior evitando assim ter que recorrer a ação judicial de despejo onde o locatário pode ser beneficiado e o locador prejudicado, explico:

Na denuncia vazia como expliquei, existe notificação extrajudicial obrigatória e prazo de desocupação mínimo obrigatório(30 dias). Se o locatário não conseguir desocupar em 30 dias e o locador não concordar em conceder um prazo maior, o locador deverá pela via judicial entrar com a devida ação de despejo por denuncia vazia apresentando a notificação premonitória que faz a prova necessária de que ele notificou o locatário. È nesta situação que entra em campo o artigo 61 da Lei do Inquilinato.

Art. 61. Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se 
o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a
desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando o prazo de seis meses
para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade
pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à
causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa
responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.


Conforme o artigo acima deixa claro, uma vez que o locador entre com o despejo judicial e o juiz cite o locatário para que se manifeste em relação ao término do contrato, uma vez que o locatário concorde em desocupar o imóvel, o juiz poderá conceder 06 meses para desocupação e ainda condenar o locador ao pagamento das custas e honorários dos advogados. Da para perceber que não é bom negócio para o locador visto que se o locatário desocupar na data determinada pelo juiz as custas do processo serão pagas pelo locador. Vale lembrar que uma ação judicial de despejo tem custas de 12 vezes o valor do aluguel o que implica em pagar de custas 20% do valor da causa.

Em todas as consultas feitas a ações deste tipo, em todas foi concedido os 6 meses como prazo o que contraria alguns profissionais do ramo imobiliário que dizem que atualmente os juízes concedem 03 meses.

Diante do exposto, passo a analisar a demora da nossa justiça em relação ao assunto.
A lei em seu artigo 61 concede 06 meses para o locatário desocupar se concordar judicialmente com a desocupação, então porque não o locador acordar por escrito um prazo maior ao locatário que chegue até 06 meses e assim evitar transtorno e gastos!. 

Sendo que a ação tem que ser proposta na Justiça comum temos a citação do réu que pode ocorrer em quanto tempo? Há casos em ações de despejo que o Réu leva 04 meses para ser citado pelo juiz de que existe uma ação judicial contra ele. Após a citação há um prazo de 15(não tenho certeza) para que ele constitua advogado e se manifeste contestando ou concordando com a ação e o artigo deixa claro que o prazo de desocupação passa a contar da data da citação judicial.  Sendo assim entre o prazo de citação e a desocupação pode se passar bem mais que 06 meses. Não vale a pena.

Resumindo: na desocupação por denuncia vazia, entre em acordo com o seu locatário evitando gastos desnecessários e prevalecendo o bom senso. De um lado o locador evita gastos e perda de tempo e do outro o locatário ganha um prazo justo para com tranquilidade procurar outro imóvel e buscar os recursos necessários para o encerramento do contrato e a contratação de nova locação, um custo considerável ao inquilino.

ATUALIZADO EM 2016

Comentários

  1. ola Angela
    Obrigado por ter respondido minhas perguntas

    Numa renovacao de contrato comercial
    O locador e composto de 3 pessoas fisicas, uma desta pessoas nao quer assinar, o contrato ele tem apenas 25 % participacao,
    Pergunto O contrato de Locacao comercial teria validade JURIDICA, SE ELE NAO ASSINAR ?

    Como o locatario pagaria o aluguel com ausencia dele?

    ResponderExcluir
  2. Bom dia
    Maria Angela

    Um contrato de Locacao comercial
    que o Locador e composta por 3 pessoas, um dos locadores, nao que assinar a renovacao do contrato de Aluguel, ele so tem 25% do aluguel.

    E se ele nao aasinar o contrato de renovaco de aluguel,
    Pergunto
    O contrato de Locacao tem valide Juridica ?

    E como o locatario faza referente aos 25 % de que ele direito ?
    Depositara de que forma ?

    ResponderExcluir
  3. Oi Alceu. O herdeiro é obriga pela lei do inquilinato a cumprir a locação até o final do prazo determinado no contrato. Após este prazo a locação prorroga-se automaticamente e qualquer um dos herdeiros poderá encerrar o contrato.
    Como se trata de locação não residencial é imprescindível que todos os herdeiros assinem ou então deixem como está no prazo indeterminado onde não haverá problema para nenhuma das partes.
    A locação não residencial tem critérios diferentes.
    Se um herdeiro não assina algum motivo tem e ele não estará obrigado a cumprir o contrato e poderá sim contestar a validade.
    Não recomendo que façam renovação escrita sem a assinatura de todos.
    abraços

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  4. Olá Maria Ângela!
    Sou locatário de um imóvel e pedi a rescisão do contrato (prazo de 30 meses), por culpa do locador, em razão de infiltrações existentes no imóvel, as quais foram comunicadas via e-mail (o contrato permite), à imobiliária, bem como, verbalmente à locadora, sem que fossem concertadas. Comuniquei que sairia em 30 dias. Porém, se ficar no imóvel por mais 7 dias, terei de pagar o vlr. integral do aluguel? Tal hipótese está regulada na Lei de Locações? E a questão da pintura do imóvel, a que estou obrigado por contrato. Somente conseguirei alguém especializado, após a desocupação do imóvel. Assim, terei de continuar pagando o vlr. do aluguel, enquanto o imóvel não for pintado?

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  5. Oi Adilson. Existe uma infração legal do locador que esta implícita no artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 que determina que o locador tem que entregar o imóvel em condições de uso ao que se destina, no teu caso moradia da tua família.
    O estado do imóvel pode implicar inclusive em risco e sendo assim deves entrar em contato com o locador para de comum acordo sem custos para você encerrar este contrato e o locador te indenizar nos gastos que teve. Outra possibilidade é ele autorizar que você conserte e desconte do aluguel mas me parece ser um problema que não é de fácil, rápida e barata conclusão.
    Se não houver acordo tens que procurar um advogado para entrar com ação judicial para resolver a questão.

    abraços

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  6. Ola Maria Angela.Parabens pelo blog.
    Estou com a seguinte situaçao pra resolver: comprei uma casa com um inquilino morando ja tem 8 anos.Trata-se de um imovel com 4 casinhas antigas dentro do terreno.
    Pois bem,o inquilino foi notificado ,de acordo como artigo 8● da lei do inquilinato,e os 90 dias acabam agora no proximo dia 20 de maio.O que eu faço agora?Pra ele está muito cômodo pois paga R$ 450,00 numa casa com quarto,sala,cozinha e banheiro e ainda tem quintal e garagem.
    Todo o restante dom imövel já esta em processo de reforma,com demoliçoes e tudo.
    No meu modo de ver,só tem as pissibilidades de despejo(judicial?) Ou acordo pra desocupar,pois fazer oytro contrato,so se for com o valir de mercado(aqui em sao paulo capital R$ 900,00)

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  7. E esse valor,é lógico que ele não vai querer.
    por favor me de uma ideia sobre algum tipo de acordo.
    Obrigado!!

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  8. Oi Valter. Infelizmente nessa situação só a duas coisas a fazer. se ele não entregara s chaves no dia 20 de maior ir lá falar com ele para saber exatamente o motivo. Se for dinheiro e você tiver podes indeniza-lo ou seja próprio a ele que se ele desocupar o imóvel em 5 dias uteis você o indeniza em um valor xxx. Ele desocupa, a casa tem que estar vazia e na entrega das chaves para você recebe de você o valor acertado. Esta é a única forma rápida pois a palavra "dinheiro na mão" faz a diferença para quem precisa e na maioria das vezes é a falta do dinheiro que prejudica a desocupação pelo inquilino.

    A outra forma é a via judicial com ação de despejo por "denuncia vazia" e nesse caso bem mais demorado. Acompanho duas ações de compradores por denuncia vazia e ambas levaram 4 meses somente para que a justiça comunicasse o inquilino de que foi aberta uma ação de despejo.

    Um novo contrato é possível mas de no minimo 30 meses menos te prejudica.

    Você decide.

    abraços

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  9. Ola , eu tenho uma inquilina que entrou no apartamento a 3 messes, NAO ASSINOU o contrato que fizemos verbalmente e já fazem 2 messes que nao paga seus debitos.
    Pensei em enviar uma notaextrajudicial informando a nao conformidade com o contrato , as dividas dos alugueis e a solicitacao de despejo.
    Oque mais posso fazer ou oque devo fazer para nao ter mais problemas neste sentido ?

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  10. Olá. Deixe de andar "A TOA POR AÍ" e vamos aos fatos, rsrsrsr. gostei do teu nome de perfil.

    Tens um problemão pela frente.
    Entregaste a posse do imóvel antes que a inquilina assinasse o contrato. Nunca faça isso. Sempre entregue o contrato para assinar e na devolução do mesmo assinado em cartório com reconhecimento de firma, você assina e entrega as chaves. Agora sem assinatura tens apenas uma locação verbal regida somente pelos artigos da lei 8.245/91.

    Se não houver um acordo com a inquilina para que ela saia imediatamente você terá que entrar com ação judicial de despejo, no minimo 06 meses de ação em que ela pode ficar no imóvel e ainda sem pagar aluguel esperando o juiz dar a decisão. Isso só se modifica se não houver nenhum tipo de fiança no contrato fato que te permite pedir uma liminar de despejo em 15 dias.

    Sugiro que a procure e faça uma cordo. Podes acordar que ela saia no dia seguinte e te entregue as chaves e você em troca isenta ela de pagar os alugueis devidos. Isso pode fazer com que ela sai imediatamente. Vale qualquer acordo desde que escrito e assinado com duas testemunhas assinando.

    Se não deseja um acordo como o que citei podes procura-la e notifica-la por escrito de que não assinou o contrato ee sta em débito devendo pagar os valores devidos e assinar o contrato em 24 horas sob pena de despejo judicial.

    Outra hipótese é não notifica-la e entrar com cobrança judicial imediatamente e despejo.

    Meu conselho: procure logo um advogado.

    abraços e Tente ao máximo evitar a justiça.

    ResponderExcluir
  11. Miguel Esperança16/05/2014, 22:31

    Ola Maria Angela!
    Tenho uma situação real,mas não estou conseguindo saber o que fazer.
    Comprei uma casa,com inquilino sem contrato,e entao notifiquei de acordo com o artigo 8º da lei do inquilinato.Os 90 dias de prazo,que a lei dá já se passaram,e o inquilino não se manifestou.
    E agora?É despejo comum ?
    O que significa despejo com antecipação de tutela? Posso fazer isso?Como disse,eu li muita coisa,rsrs mas sem ter certerza de nada .....
    Pode me ajudar

    ResponderExcluir
  12. Oi Miguel Esperança. Tens que procurar um advogado para entrar com ação de despejo judicial. Se o contrato é verbal e não tem fiança locatícia é possível solicitar liminar de desocupação em 15 dias porém o judiciário pode levar 4 meses apenas para citar o réu de que existe uma ação contra ele. O ideal é evitar ao máximo ir para a justiça. consulte um advogado.abraços

    ResponderExcluir
  13. Queria uma orientação, meu pai faleceu e deixou um comercio alugado, sendo que nao tem contrato de aluguel..Quero despejar eles, ja tentei uma conversar com eles para desocuparem o local e mesmo assim se negaram.Oq devo fazer se eles nao desocuparem o local no prazo de 30dias com a notificaçao do despejo por telegrama?

    ResponderExcluir
  14. Olá. Por escrito enviado via cartório de títulos e documentos em 03 vias de igual teor, o responsável pelo administração dos bens do falecido deve enviar uma notificação extrajudicial de despejo por denuncia vazia informando o falecimento do locador e a data e também os dados completos do herdeiro responsável por assumir a administração do contrato e logo após informar que denuncia a locação com prazo de 30 dias para desocupação e o locado onde as chaves devem ser entregues para vistoria e encerramento do contrato. Esta notificação é obrigatória.

    Se descumprirem o prazo você precisará contratara advogado para entrar com ação judicial de despejo e neste caso pode solicitar uma liminar de desocupação em 15 dias. O despejo ocorrerá sem que o juiz ouça a parte contraria mas depois prossegue para saber quem esta coma razão. Consulte um advogado, ele saberá conduzir a situação.

    abraços

    ResponderExcluir
  15. Carlos Soares10/06/2014, 20:55

    Ola! Bom dia Angela!
    Venho trazer-lhe uma dúvida:
    De conformidade com o artigo 8 da lei do inquilinato, ja notifiquei o inquilino e já passaram os 90 dias que a lei concede.
    O inquilino não desocupou o imóvel, e sendo avisado então ,pela última vez(aviso verbal) de que só me restava iniciar a ação de despejo ocorreu que o advogado dele ligou e pede um acordo por escrito pra ele poder ficar mais tres meses e entao desocupar.
    Pergunta:esse acordo tem valor?
    Se ele nao cumprir esse acordo eju resolvo como? Temque voltar a falar em açao de despejo ou a existência de um acordo rompido leva o caso para outro tipo de ação judicial?

    Grande abraço e parabens por manter esse espaço aberto paratirar nossas dúvidas!

    ResponderExcluir
  16. Oi Carlos Soares. O acordo tem valor mas deve ser mantido o mesmo valor atual de aluguel pois como se trata de período de desocupação o aluguel não pode sofrer modificação e no acordo deve ficar informado que se trata de prorrogação do prazo de desocupação por mais 90 dias e o motivo pelo o qual o locatário não desocupou devendo continuar pagando aluguel como forma de indenizar o locador pelo uso do imóvel.
    Caso ele descumpra o acordo a ação judicial de despejo será necessária para tira-lo do imóvel.

    abraços

    ResponderExcluir
  17. Ola Maria Angela.
    Nas condições do artigo 8 da lei do inquilinato,pergunto:
    Depois de o inquilino ter sido notificado por Cartório,e concedido o prazo de 90 dias,se o inquilino não desocupou pode-se então entrar com a ação de despejo,certo ?

    A dūvida ė a seguinte: existe algum prazo para entrar com essa ação de despejo, ou o prazo não importa?

    Parabens pela sua iniciativa! É um ótimo blog socorrendo as pessoas.

    Pode haver improcedência da ação devido à demora em entrar com a ação ?

    ResponderExcluir
  18. Oi Pedro Rojas.Deve-se entrar imediatamente com a ação de despejo salvo se um novo prazo foi concedido ao inquilino por não ter conseguido se mudar a tempo. Esperar muito tempo para entrar com o despejo pode impedir o mesmo sob alegação que houve desistência da retomada e a consequente continuidade da locação. Isso vale para a retomada em que o prazo do contrato esta vigente, se for no prazo indeterminado pode ser feito a qualquer momento.
    Sendo assim consulte um advogado para saber se ainda podes entrar com o despejo. abraços

    ResponderExcluir
  19. Contrato de Locacao fins Comerciais, constam 3 socios , 1 dos socios que te 45% do capital social.
    Pergunto
    Podera este socio ser Fiador do contrato de Locacao?
    Nao Podendo ser Fiador o LOcador pode pedir seguro Fianca de 5 alugueis como Garantia?

    OU
    Qual a Melhor forma de ter garantias na ausencia de Fiador ?

    ResponderExcluir
  20. Oi Alceu 11 Visual Fox Pro.
    O locatário não pode ser ao mesmo tempo fiador do contrato de locação. ele pode , se tiver bens imóveis caucionar este bens em garantia do contrato o que não recomendo pois é uma garantia fraca.

    Você pdoe pedir caução em dinheiro de 5 aluguéis. A lei determina o máximo de 3 mas o juizado já tem aceito uma garantia maior devido a 3 alugueis ser muito baixo o valor. Este valor deve ser depositado em conta poupança aberta por você e no final do contrato devolvido com a correção ao inquilino.

    Seguro fiança locatícia com uma seguradora também é uma excelente garantia.

    abraços

    ResponderExcluir
  21. Meu contrato era de 1 ano e estou no imóvel a 14 anos com um comercio,agora recebi um telegrama me dando 30 dias para sair ,tenho interesse em sair mais preciso pelo menos de 6 meses então devo pedir mais prazo diretamente na imobiliária evitando a denuncia vazia o que seria melhor para mim e também para o propietario ?

    ResponderExcluir
  22. Olá, boa tarde. A dúvida é simples. Tenho um imovel comercial, mas o mesmo está com uma ação judicial e vai ser penhorado pelo condominio do shopping. Gostaria de saber , se enquanto a ação judicial está em andamento, se eu posso alugar o imovel, sem causar prejuízos para o corretor e para o locador. Obrigado

    ResponderExcluir
  23. Oi Marcelo Gaudioso. Desculpe mas locação de espaço em shopping tem regras diferentes seguidas pelo código civil e pelo contrato com o shopping e não tenho conhecimento deste tipo de locação. Infelizmente não posso te ajudar.
    abraços

    ResponderExcluir
  24. Tereza Monte16/08/2014, 04:30

    Ola!
    Meu caso ė o seguinte:pedi o despejo do inquilino de acordo com o artigo 8 da lei do inquilinato.Demorou,mas saiu a sentença determinando 15 dias para a desocupaçao.
    Pode o inquilino recorrer?
    Tenho que pagar cauçao?
    Se tiver que pagar caução,tem que ser imediatamente ou pode ser a qualquer momento,ao meu critério?
    Obrigada,e parabėns pelo blog!

    ResponderExcluir
  25. Oi Tereza Monte.
    Se o despejo em 15 dias foi autorizado pelo juiz através de liminar, deve constar na sentença se você tem que pagar a caução ou não. Há casos em que o juiz isenta da caução e outros não, ele informa na sentença. Se o despejo em 15 dias saiu sem liminar somente porque o processo tem mais de 06 meses então não tens que pagar a caução, só o deslocamento do oficial de justiça. Teu advogado te informa.

    O pagamento da caução tem que ser depositado antes do cumprimento do despejo, não podes depositar a caução quando desejares. O juiz da a sentença e manda depositar a caução antes do cumprimento e tens que faze-la imediatamente.

    abraços

    ResponderExcluir
  26. Tereza Monte18/08/2014, 18:50

    oi,obrigada pela atenção!
    O inquilino é quase certo que vai recorrer,e nesse caso,mesmo assim ele tem que sair (mesmo recorrendo?
    E se recorrer e não sair ,tenho que aguardar?)

    ResponderExcluir
  27. Tereza Monte18/08/2014, 19:06

    OBS;Já passou 7 meses após a citação!
    Não pedi liminar.

    ResponderExcluir
  28. Oi Tereza Monte. OK então a desocupação em 15 dias é por conta do prazo do processo que já tem mais de 06 meses.Alguns juízes cumprem os 15 dias outros determinam 30.
    Na locação recursos contra a decisão do juiz não tem efeito suspensivo isto é mesmo que ele recorra contra a decisão do juiz o despejo pode ser levado adiante. O que ocorre neste caso é que o processo segue mesmo com o réu despejado e se ele ganhar a ação você tem que indeniza-lo. Nesta situação o juiz pode pedir uma caução para você que pode chegar a 12 alugueis para despeja-lo compulsoriamente e depois se a sentença se mantém favorável a você a caução lhe é devolvida.Tudo depende da decisão do juiz que podes acompanhar via site do tribunal.

    abraços

    ResponderExcluir
  29. Oi maria, tenho um caso diferente do comum, se puder ajudar, o caso é de locação de imóvel comercial, o inquilino em comum acordo com o proprietário do imóvel realizou a ampliação no prédio, com a construção de um salão de mais de 200 m2, no acordo seria descontado aluguel, tudo ficou no acordo verbal, 2 anos passados o proprietário notificou o locatário para desocupar o prédio e retira sua empresa, o que fazer???? acionar judicialmente o proprietário par anular a notificação????? como evitar uma ação de despejo com pedido de liminar??????

    ResponderExcluir
  30. Olá. Quando os acordos são verbais fica difícil provar que foram acordados entre as partes. Nesse caso é preciso consultar um advogado para analisar os docs de pagamento com desconto e buscar provas e testemunhos de que o acordo houve e não foi cumprido. Também é preciso saber se foi feito contrato de locação escrito ou também é verbal. Não tenho como te orientar neste caso com clareza, só um advogado pode analisar mas não é o fato de anular notificação e sim contesta-la se for feita pela via judicial. Se ele entrar com liminar é problema na certa então busque logo um advogado.

    abraços

    ResponderExcluir
  31. Maria, boa tarde!
    Primeiramente dou meus parabéns pois seu trabalho em esclarecer as duvidas das pessoas sobre assuntos de alugueis. contratos, e afins é muito bom.

    Gostaria muito de uma orientação, se possível.

    1ª Tenho um salão no qual existe um (bar/restaurante "como consta no contrato social") em que seu contrato de aluguel não residencial vence agora em 05/10/2014, o contrato foi feito com tempo determinado de 36 meses e não quero mais alugar.

    - Foi entregue em mãos do locatário uma notificação de que não temos mais interesse por alugar o imóvel, e que eles tem então 30 dias para desocupar o imóvel após o termino do contrato, Obs.: notificação esta feita informalmente a pelo menos à 3 meses atrás.
    - Os responsáveis pelo restaurante informaram que não vão assinar nada e que o tempo de 30 dias é muito curto, já me dando indícios que vão dar problema para sair.

    Peço sua atenção neste ponto:

    No local sempre foi um bar restaurante, todos os donos (sócios) que passaram no imóvel sempre negociaram a compra e a venda em cima do faturamento do bar e sempre antes de encerrar o contrato de aluguel vigente, o que a meu ver configura quebra de contrato e pagamento de multa pelo locatário. O imóvel nunca foi reformado por nenhum dos sócios que passaram por aqui e também não foi pelo que esta hoje.
    O imóvel esta se deteriorando, caindo cobertura, rachaduras nos pisos internos e externos etc.

    Foi dado um cheque para seguro fiança na assinatura do contrato, onde o mesmo não foi depositado devido um dos sócios ficar protelando a abertura da conta conjunta não solidaria, e esta em meu poder já prescrito (sem validade), pelo que entendo não houve então um fiador ou fiança que garantisse que o cheque possa ser utilizado na reforma das instalações do imóvel.

    Neste caso posso pedir uma Liminar de Desocupação devido não ter este cheque ou nenhuma garantia no aluguel configurando assim falta de garantia.?

    Em caso de um acordo por escrito onde fora acordado mais 60 dias para a desocupação do imóvel, caso o inquilino não cumpra este acordo, como devo proceder?

    Posso cobrar dele de alguma forma a reforma, pedindo para que ele me entregue o imóvel reformado, pintado com as luminárias, pisos etc tudo conforme fora entregue lá atrás pelo primeiro locatário ?

    E o mais importante: Após a saída deste inquilino posso instalar um novo bar com outro CNPJ, sendo como meu, corro o risco de sofrer um processo do antigo inquilino alegando lucro cessante?


    Obrigado pela sua atenção.

    Aguardo ansiosamente.

    ResponderExcluir
  32. Marco Rezende10/10/2014, 02:10

    Oi,Maria Angela.
    Muito legal esse blog,parabens!
    Breve relato do meu caso:
    Pelo artigo 8○da lei do inquilinato,conseguiobter uma sentença do Juiz,que detemina desocupaçao voluntária do imovel em 30 dias,sob pena de despejo(se não cumprir).
    O Juiz condenou tb o réu ao pagamento de desoezas processuais e sucumbência no valor de 10% do valor da causa.
    E agora?Se o inquilino recorrer o que acontece?
    O Juiz não se manifestou sobre valor de caução.
    Se o inquilino não recorrer,mas tambem não sair......o que devo fazer?
    Se eu nao tiver o valor da cauçao tenho que esperar a 2○instancia?
    Quanto tempo será que isso tudo ainda demora,se eu puder pagar a cauçao para execuçao provisoria?
    Muito obrigado pela atenção!!!

    ResponderExcluir
  33. Oi Marcos Rezende.
    o juiz intimou o réu a desocupar voluntariamente em 30 dias. Essa intimação tem que ser publicada no diário oficial, entregue ao oficial de justiça para ser cumprida e depois retorna com a informação de que ele recebeu ou não. Esta informação tem que ser publicada nos autos do processo para começar a contar o prazo de 30 dias. descumprido o prazo teu advogado pede o despejo.

    Cada caso é um caso, o juiz não pediu caução porque não tem liminar de despejo é desocupação voluntaria em 30 dias. somente depois se não cumprido é que outras providencias serão tomadas.

    O Réu pode sim entrar com algum recurso. Se o imóvel é residencial e trata-se de denuncia vazia ele pode responder ao juiz que aceita sair mas precisa mais prazo e aí pode ganhar 6 meses. Se for despejo por falta de pagamento isso não existe.

    qualquer outra duvida use meu email para me dares mais informações. Esta no topo do blog a direita ou no inicio dos comentarios.
    abraços

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  34. Boa tarde, se eu arrematar/comprar um imóvel que pertence a um inventário, em leilão, no qual herdeiros residem , quem define o prazo para eles saírem, a juíza, ou terei que entrar em acordo com os mesmos ou então entrar com ação de despejo? To interessada em um apartamento que vai a leilão agora inicio de dezembro, conheço um dos herdeiros, mas ele ja me informou que os herdeiros que la residem, são ruins de acordo e ainda tem três crianças que moram la,, que terei que entrar com ação, pois quando ha criança o prazo de desocupação é maior. Não tenho certeza se vale a pena, pois quero presentear minha filha que casará em abril, nao sei se ate la o imóvel ja estará desocupado.
    Será que vale a pena?

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  35. Olá, não recomendo que faças negócio até porque já te avisaram que os herdeiros podem complicar. ao arrematar em leilão quando toda a documentação estiver em teu nome você terá que comunicar os ocupantes para que desocupem o imóvel em 30 dias e com certeza eles não vão sair de livre vontade e você vai precisar entrar com ação judicial de imissão de posse(não é despejo pois não há locação). esta ação pode ser lenta ou demorada mas acredito que antes de abril isso nãos e resolva. Outro detalhe é que eles podem protelar esta ação não recebendo as comunicações o que forçaria a comunicação por edital que leva 60 dias. se não tivesse pressa poderia comprar sem problema mas como tens prazo não recomendo a não ser que possas pedir a um advogado que analise toda a situação e te de certeza de que consegue agir rapidamente.
    abraços

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  36. Gostaria de entender o passo-a-passo deste aviso amigável de 6 meses.
    Se ele seria um aviso para ser feito DEPOIS do aviso de Lei de 30 dias correr.
    Se o locador envia o aviso de 6 meses amigável com espaço para o locatário assinar embaixo.
    Se teria que ser 6 meses para evitar que juízes dêem mais prazo ao locatário na ação de despejo e quem vai pagar o queê no caso dele não sair em 30 dias e não aceitar o aviso amigável de 6 meses. Refiro-me aos honorários do locador aos honorários do locatário e às custas. Att.

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  37. A NOTIFICAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DO IMOVEL DEVE SER ASSINADA PELO INQUILINO E DEVOLVIDA AO NOTIFICANTE?

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  38. Olá sim, deve ser assinada somente pelo locatário que consta no contrato como responsável pela locação e a segunda via deve ser devolvida para você no ato da entrega com data de recebimento e assinatura de próprio punho.
    abraços

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  39. OI Maria,



    Meu nome é Ricardo.

    Parabéns pelo Blog !

    Tenho contrato de locação residencial de 30 meses. Ainda estou no 6º mes de locação.

    A proprietária me telefonou e disse que quer vender o imovel.

    No momento não posso comprar.

    Se ela realmente vender o imóvel para terceiro, eu terei de sair do imovel antes do prazo final da locação de 30 meses? Qual meu direito de permanecer no imóvel até final do contrato ?

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  40. Olá Ricardo Aguiar. Em geral nos contratos residenciais não se coloca clausula de vigência que obriga o comprador a cumprir o contrato até o fim do prazo. Sendo assim, temos a primeira situação que é a obrigatoriedade de a locadora vender o imóvel com tua locação em andamento. A locadora não pode te pedir a desocupação somente ao comprador é concedido este direito quando efetivada e comprovada a venda.
    Se as partes desejarem podem encerrar o contrato de comum acordo e quando a loadora deseja o encerramento geralmente para concordar o locatário condiciona o pagamento de indenização para aceitar sair ou então permanece até a venda.

    Ficando no imóvel você tem que disponibilizar dois dias por semana no minimo em um dos turnos para que o imóvel seja visitado. somente entra interessados acompanhados da locadora ou corretor autorizado mediante prévia comunicação a você. Marque dias e horários ou os corretores te ligam a toda a hora.

    Quando o imóvel for vendido a locadora terá que te notificar da venda por escrito informando o nome e CPF do comprador.
    Este entrara em contato com você para comunicar a compra e o que decidiu sobre o imóvel e tem 90 dias para decidir se continua teu contrato ou pede a desocupação. Passados 90 dias se ele não te pedir a desocupação terá que continuar o contrato até o fim. estes 90 dias contam a partir da data da compra do imóvel.

    Se o comprador desejar continuar o contrato ele não pode mexer no mesmo apenas assume como locador no lugar do antigo.
    Se ele desejar desocupar terá que te conceder 90 dias para você achar outro imóvel e sair. Note que são dois prazos 90 dias para ele te notificar do que deseja fazer e se desejar desocupar 90 dias após a comunicação escrita de despejo para uso próprio.
    abraços


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    1. Maria,

      Obrigado pela ajuda e informações.
      Seu Blog ajuda bastante as pessoas !
      Com certeza numa próxima locação irei colocar esta clausula de vigência...para não ter surpresas desagradáveis assim...
      Obrigado,
      Ricardo

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  41. Eu sou inquilino de um galpão comercial, porem estou com 4 alugueis vencidos e agua e luz, por 5 meses, porem já parcelados junto a cpfl e saae, gostaria de saber o seguinte:

    por se tratar DE UM IMOVEL COMERCIAL,e caso eu não efetue o pagamento, quanto tempo terei para desocupar o imóvel., se no caso for impetrada uma ação de despejo por falta de pagamento?

    desde já agradeço a a sua atenção !

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    1. Olá. Imóvel não residencial e falta de pagamento o locador entra com despejo judicial e solicita liminar de desocupação em 15 dias. O juiz pode estender para 30 mas em geral é 15 dias para desocupação voluntaria contado da citação judicial para desocupar. O que ocorre é que entre o inicio da ação e a liberação da liminar pode se passar mais de um mês.

      abraços

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  42. Prezada Maria, tudo bem, estou com um problema e acredito que possa esclarecer como proceder.
    Sou inquilina num contrato de 24 meses com período de 10/02/2012 a 10/02/2014, (nunca houve reajuste) não houve pedido de retomada do bem após o término do contrato, ou seja, no período de 30 dias, portanto, denúncia vazia. Ocorre que, a 4 meses após o término do contrato o proprietário disse que tinha interesse que eu continuasse no imóvel e não iria reajustar o valor do aluguel (expliquei minha situação - desemprego). Assim, ele não reajustou o ano de 2014. A 2 dias atrás recebo um boleto bancário cobrando aluguel, com cedente de outra imobiliária com valor superior ao que vinha pagando cobrando reajuste desde o período inteiro do contrato, ou seja, 2012 a 2015, não concordo, ele isentou, portanto, anuiu a possibilidade de reajuste, na minha opinião não poderia retroceder a cobrança, o que devo fazer: contratar um advogado para ingressar com uma consignação, pedir uma conta bancária ao proprietário para depositar o valor do reajuste correto, legal (índice IGPM 2014-2015) ou pagar o boleto que recebi na portaria do prédio? Como devo faze este cálculo? Pego ano inicial 2014 e data final 2015? E o fato dele não ter feito o reajuste no mês do reajuste (fevereiro) que não foi feito, reflete em algum argumento favorável ao inquilino? Agradeço a atenção, estão perdida.

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  43. Boa noite!!!!to com um problema .....me ajude por favor......e o seguinte: aluguei uma casa a 1 mês ,com contrato pra 36 meses, qdo fui alugar avisei que usaria tbm pra fazer uma pequena distribuição de doces, tipo receber de 1 a 3 vendedores no máximo por dia,coisa rápida ,sendo assim tem quartos pra 2 pessoas que moram lá, só que agora recebi uma notificação que tenho que desocupar a casa,pois descumpri a clausula que diz que e pra uso residencial,e que terei que pagar uma pro rata dos 36 meses do contrato, que daria uns $2.900,00 ($1.025,00 valor do aluguel ) esta correto isso? Nao tem como quebrar essa multa? E qual o prazo máximo que consigo ficar na casa por lei? Pois nao tenho como pagar esse absurdo de multa e alugar outra casa. Aguardo seu retorno ......obrigada

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    1. Desculpe, não tive como responder. O blog deve me comunicar no Email sempre que chega comentários mas as vezes o aviso não chega e o leitor fica sem resposta. somente agora que o comentário abaixo chegou pude perceber que não respondi o seu. abraços

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  44. Resido em um apartamento alugado com contrato de um ano mas a 15 dias o proprietário me comunico informalmente que preciso desculpar o imóvel em 30 dias, pois o imóvel está interditado, mas ainda faltam três meses para o fim do contrato oque devo fazer ?

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    1. Um imóvel que já foi interditado tem que desocupar no ato e não em 30 dias e a comunicação não pode ser informalmente porque a lei exige que seja por escrito com prova da comunicação. Seu contrato é de 12 meses e o locador somente pode pedir a desocupação do imóvel se você concordar pois tens direito a renovação automática ou então ele pode te pedir nos casos que o artigo 47 da lei 8.245/91 autoriza e a interdição é um dos casos.

      Entre em contato com o locador e informe que você somente irá desocupar depois de ser notificada por escrito por ele de desocupação por denuncia cheia(motivada) com copia autenticada do documento de interdição em anexo provando o que foi informado por ele. Se for verdade ele vai providenciar, se for um golpe porque quer a desocupação ele vai esquecer o assunto. abraços

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    2. Obrigada pela resposta mas uma dúvida minha ele no caso nao teria de devolver o mês de aluguel que foi pago como carência

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    3. Obrigada pela resposta mas uma dúvida minha ele no caso nao teria de devolver o mês de aluguel que foi pago como carência

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    4. O locador nao teria de devolver o dinheiro do mês de carência que foi pago antes de entrar no imóvel obrigada a ajuda

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    5. Olá. Quando entregares as chaves haverá um aluguel a ser quitado. Se entregas as chaves no dia 1º de julho e vence teu aluguel de junho tens um aluguel a pagar. como estão encerrando a locação o locador em vez de te devolver a caução ele a usa para quitar o mês de junho e se houver outros débitos você paga á parte.

      Ele teria que te devolver a caução integral se você desocupasse o imóvel e não houvesse qualquer débito á pagar. você vai Usar junho porque tens que comunicar 30 dias antes de desocupar e a caução irá cobrir o aluguel de junho.. abraços

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  45. Agradeço pela ajuda mas ainda me resta uma dúvida o locador nao teria ao menos de devolver o valor do mês de carencia nesse caso

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    1. Se você pagar todos os débitos finais do contrato sim ele tem que te devolver porém o comum é descontar dos débitos o valor do mês que você chama de carência mas que na verdade é uma garantia do contrato. abraços

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  46. Maria, no caso de várias locações residenciais de 1 ano ter ultrapassado 5 anos no total, com vários contratos, e estar por prazo indeterminado, pode pedir o contrato depois de 5 anos? Eu ainda vou ter que dar seis meses para ele sair?

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  47. Ola,Angela,só mais uma perguntinha,a locadora não colocou o endereço dela no contrato pedi pelo telefone e ela se nega a dar...Como proceder???Posso mandar entregar a carta no trabalho dela e se ela não quiser assinar?

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    1. Olá. Não colocar o endereço no contrato é infração legal sujeito a multa. Podes judicialmente solicitar se fores prejudicado. Somente quando há imobiliária administrando o contrato é que o endereço do locador fica dispensado. Envie via cartório de titulos e documentos para o trabalho dela, assim se ela se recusar a receber o oficial do cartorio te fornecerá uma certidão que te garante que entregaste e ela foi comunicada verbalmente e não quis assinar o documento. Isso te protege. abraços

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  48. ola,
    o prazo para que a inquilina saia da casa é hoje.se ela não sair o que pode ser feiito? o juiz ja assino para sair,e ainda ela entro com um processo dizendo que é a dona da casa.
    o que devo fazer?

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    1. Olá seu advogado sabe como agir pois não tenho como te ajudar visto que não seis e é desocupação voluntaria ou por sentença já julgada. De qualquer forma se ela não desocupar pode ser solicitado o despejo a força, teu advogado faz a solicitação ao juiz.
      Existindo um contrato de locação não existe possibilidade de ela ter sucesso em uma ação bsucando a propriedade do imóvel como usucapião por exemplo. abraços

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  49. Por favor, gostaria de saber se depois do transito em julgado as partes demora quanto tempo mais ou menos para que o despejo por denuncia vazia seja concluído?
    A movimentaçao encontra-se assim no site do tribunal, apos o transito em julgado, peticao juntada, remetido ao dje, certidão expedida, e petição juntada novamente.Será que vai demorar muito para o despejo?quais os proximos passos costumam ser tomados apos esse transito em julgado as partes? Agradeço muitíssimo a ajuda

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    1. Olá, bom dia.
      Tudo depende da movimentação do processo dentro do cartório judicial pois é este que movimento o processo publicando os atos praticados no diário de justiça eletrônico, junta documentos ao processo expede documentos e mandados aos oficiais de justiça. Imagine uma vara judicial com 10 mil processo de despejo e um cartório judicial cuidando da publicação de todos os atos desses 10 mil processos. Uma eternidade levando em conta o número de funcionários. No teu caso houve petição juntada ao processo que o juiz tem que analisar e julgar se aceita ou não. Em geral, sentença de despejo positiva para desocupação pode levar em torno de 30 dias para ser cumprida pelo oficial, em muitos casos até mais. abraços

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  50. Tem um contrato de locação comercial de 36 meses com vencimento em 01/04/2016 estou precisando da loja para fazer uma reforma como faço para pedir a loja ao locatário

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    1. Oi Guild

      Somente por acordo em que o locatário concorde em desocupar é que vc pode pedir a loja de volta, do contrario terá que esperar o fim do prazo. abraços

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  51. Tem um contrato de locação comercial de 36 meses com vencimento em 01/04/2016 estou precisando da loja para fazer uma reforma como faço para pedir a loja ao locatário

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  52. Boa tarde!
    Venho aqui relatar uma situação bem peculiar que está acontecendo comigo. comprei uma casa de um leilao da caixa e a casa estava ocupada. coloquei na justiça para ter a posse dela no dia 20 de outrubro de 2015 teve a audiencia no qual o juiz pediu que a outra parte desocupasse a casa o mais rapido possivel. bem deixei passar os 15 dias para contra argumentação pra poder ir cobrar que se cumprissem a determinação do juiz. O que anda acontecendo sou nova na cidade e o pessoal da casa é metida a sociedade influente na cidade, percebo que toda fez o oficial faz manobra para que o despejo não seja feito. muitas vezes dou ate plantão no forum mais no fim sempre tem uma desculpa pra nao fazerem e nessa brincadeira já vou pagar a 19º prestação da casa e pagando aluguel.Gostaria de saber o que posso fazer de concreto para que essa ordem seja feita, amanha vou fazer um B.O não sei se vai adiantar, mas, estou ficando muito aflita com essa situação. Se alguem poder me orientar vou agradecer.

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  53. Boa tarde!
    Venho aqui relatar uma situação bem peculiar que está acontecendo comigo. comprei uma casa de um leilao da caixa e a casa estava ocupada. coloquei na justiça para ter a posse dela no dia 20 de outrubro de 2015 teve a audiencia no qual o juiz pediu que a outra parte desocupasse a casa o mais rapido possivel. bem deixei passar os 15 dias para contra argumentação pra poder ir cobrar que se cumprissem a determinação do juiz. O que anda acontecendo sou nova na cidade e o pessoal da casa é metida a sociedade influente na cidade, percebo que toda fez o oficial faz manobra para que o despejo não seja feito. muitas vezes dou ate plantão no forum mais no fim sempre tem uma desculpa pra nao fazerem e nessa brincadeira já vou pagar a 19º prestação da casa e pagando aluguel.Gostaria de saber o que posso fazer de concreto para que essa ordem seja feita, amanha vou fazer um B.O não sei se vai adiantar, mas, estou ficando muito aflita com essa situação. Se alguem poder me orientar vou agradecer.

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    1. Oi Barbara. Não adianta BO. Teu advogado é que tem que agir reclamando ao juiz que o oficial esta protelando a entregs da desocupação.
      Abraços

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  54. Olá Maria, preciso de uma luz...
    Aluguei um apartamento pelo prazo de 12 meses em 12/2013. A locatária volta e meia atrasa os alugueis(que são depositados em minha conta) bem como atrasa os condominios. Por vezes, a síndica me informa dizendo que não houve o pagamento do condominio e ela só paga quando cobro.Aí exijo o comprovante de pagamento o que não sei se está correto. Bom, pelo que li em seu blog, o contrato agora é por prazo indeterminado.Como fazer pra reaver o apartamento, até mesmo por quê meu filho, já maior, quer morar sozinho e pediu pra ir pra lá. Outra dúvida, posso pedir pra ver como está o estado do imóvel?
    Obrigada.

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    1. Olá. Se seu filho vai morar no imóvel com certeza podes pedir o imóvel por denuncia cheia, isto é, denuncia motivada em que o motivo é para uso do filho que não tem imóvel próprio. Nesse caso notifique-a e conceda 30 dias para ela desocupar. Atenção: se teu filho não ocupar este imóvel e ficar pelo menos 1 ano residindo a inquilina pode te processar por fraude ao contrato de locação, então tenha certeza de que ele vai ficar no imóvel.
      quanto ao estado do imóvel, sim podes e deves fazer uma vistoria junto com a inquilina para saber o estado em que se encontra e solicitar os reparos que sejam necessários.
      abraços

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  55. Olá Maria Angela! Tenho um imóvel que foi alugado através de contrato escrito em out/2013 e com término em set/2014. Sendo que o mesmo contrato foi renovado por mais 6 meses com término em mar/2015. Mas apesar de já ter pedido o imóvel verbalmente, o inquilino recusa-se a sair. Então entrei com ação judicial de AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, pelos aluguéis atrasados, pois há mais de 1 ano ele não paga os aluguéis, a água e a luz. Mas, o juiz não concedeu-me a ação de despejo. Diante do exposto como devo proceder? Seria o caso de denúncia vazia ou reintegração de posse? Aguardo retorno. Abraços! Muito Obrigada!

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    1. Olá, muito estranho isso, se ele não pagava os aluguéis é certo o despejo. O juiz pode negar a tutela mas não o despejo diante das provas da falta de pagamento. Tem algo de errado nisso e por que renovou por mais 6 meses se ele já não estava pagando o aluguel????? Não entendo mas tem algo faltando na tua informação. nunca ouvi dizer que um juiz negasse despejo por falta de pagamento. Isso só ocorre quando o locatário prova com os recibos que está em dia, estranho.
      Quanto a denuncia vazia não podes pedir. O contrato inicial é com prazo menor que 30 meses, denuncia vazia somente após 5 anos de contrato. só podes pedir nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91 onde falta de pagamento do aluguel é um dos motivos. Reintegração de posse não cabe em locação, a ação é sempre despejo. Tens que insistir na falta de pagamento, não é possível um juiz deixar alguém em imóvel locado sem pagar, nunca vi isso em 10 anos que acompanho processo deste tipo. Pode até levar 1 ano mas o despejo sai sempre. abraços

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  56. Olá! Parabéns pelo blog.
    Tenho um inquilino em que o aluguel já está com o prazo indeterminado, visto que já venceu os trinta meses relativos no contrato. Enviei uma notificação extrajudicial, pedindo o imóvel em 30 dias. Passado os trinta dias ele me pediu mais noventa dias, firmamos um acordo assinado por ele e duas testemunhas. Já se passaram esses noventa dias e ele não desocupou o imóvel. Vou ajuizar uma ação por denuncia vazia.Cabe entrar com uma liminar nesse processo?

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    1. Olá. Na denunjcia vazia mediante caução sempre cabe liminar que agora no novo código de processo civil chama de antecipação da tutela, s[o não sei te dizer se o acordo escrito não irá interferir pois na lei do inquilinato os acordos escritos na denuncia vazia devem ser de 6 meses. De qualquer forma houve descumprimento do acordo e será levado em consideração. Abraços

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  57. Olá, gostaria de tirar uma dúvida: sou locador de imóvel residencial, com prazo de 30 meses já expirado há mais de 14 meses. Nesses mais de 14 meses, o locatário se recusa a pagar ou desocupar, mas não o notifiquei formalmente, apenas fiz verbalmente. Estava certo de que poderia entrar com denúncia vazia direto, mas não compreendi esse prazo de que falas de 6 meses que ele pode ter para desocupar... Se eu notificá-lo, já poderia entrar com a denúncia vazia e ele poderia ainda conseguir ficar no imóvel por 6 meses?

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    1. a denúncia vazia é sem motivo, mas tenho motivo que é o inadimplemento dos alugueis, posso pedir as duas coisas? quero entrar com a denúncia vazia, mas tb quero apresentar esses motivos

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    2. Olà. A ação judicial ou é denuncia vazia ou despejo por falta de pagamento, ambas não é possivel.

      A noticação de despejo por denuncia vazia é obrigatoria e o prazo é 30 dias. Após este prazo entra com despejo judicial. O prazo de 6 meses quem concede é o juiz se o inquilino concordar com o despejo e conta o tempo de citação.

      Notique-o de que o aluguel subirá para x valor a partir da data xx. Se ele responder que não aceita o aumento aí envie notificação de denuncia vazia com 30 dias para ele desocupar.
      Abs

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    3. Muito obrigado, agora eu entendi mais, porém gostaria de saber se posso, então, no lugar de entrar com a denúncia vazia, entrar com ação de despejo normal por falta de pagamento (apesar de o contrato já estar por prazo indeterminado)? é que quero a casa de volta para vendê-la, e também sei que o inquilino não vai pagar. logo, queria saber o caminho mais rápido pra ter a casa de volta, logo gostaria de entrar logo com a ação, nem queria notificá-lo extrajudicialomente, sei que esta notificação premonitória é obrigatória na denuncia vazia, mas se eu entrasse logo com ação de despejo por falta de pagamento eu ainda preciso dessa notificação extrajudicial premonotoria ? ou posso entrar com a ação direto? essa notificação premonotória precisa ser assinada por advogado ou pode ser por mim mesmo?

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  58. Prezada,

    Fui notifcada para entregar imovel residencial locado por prazo de 1 ano ao termino do seu prazo, pois a proprietária não teria interesse em renova-lo, por necessitar do imóvel para uso próprio. Encontrei outro imóvel antes do fim do prazo do contrato, sendo que o contrato de locação dele também começara a viger antes do termino do contrato de locação anterior. Pertunto: tenho que pagar o aluguel do imovel que hoje habito até o ultimo dia do prazo do contrato, sob pena de multa por rescisão ou posso entrega-lo antes do fim do prazo? Penso que como foi a propria proprietaria que pretende não renovar o cotnrato, não seria obrigada a pagar o aluguel dos dois imoveis: o atual que irei desocupar e o novo, que precisei locar em razão da notificação para desocupaçaõ.

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    1. Olá, recebeste um aviso para desocupar no fim do contrato e não antes. Pagas multa,se entregar antes pois tua obrigação é cumprir até o fim. Você se antecipou. Um detalhe é que teu contrato de 12 mezes permite que faça uso do direito de continuar o contrato e a locadora teria que concordar. Art. 47 lei 8.245/91

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  59. Sou locatário. Meu contrato é de 12 meses, venceu e o locador me enviou um aviso de 30 dias para desocupar o mesmo, no meio destes 30 dias em conversa por telefone ele me concedeu mais 60 dias até eu encontrar um imóvel, porém aproximando o final dos 30 dias iniciais ele me liga falando que não vai me conceder mais que 30 dias e que entrará com ação de despejo. Não atraso aluguéis e agora corro o risco de ficar na rua antes de encontrar outro imóvel?

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  60. Bom dia! Gostaria de saber se o art 61 citado se aplica nas locações residenciais por contrato verbal, meu caso. Obrigada,

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    1. Olá. Não se aplica, é aplicável apenas nos casos do artigo 46. Abraços

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  61. Boa noite Maria, primeiramente parabéns pelo site, muito claro e objetivo!
    Estou passando por uma situação muito chata. Em junho/16 fiz um contrato de locação por 30 meses, a findar em dezembro/2018. Ocorre que, dia 04/janeiro/2017 a proprietária disse que vai vender o imóvel e me enviou um e-mail solicitando a devolução das chaves em junho/17, qdo fará um ano de contrato. Pelo pouco que entendo, ela não pode me solicitar o imóvel de volta por motivo de venda, mas permitir que eu nele permaneça enquanto a mesma não é concretizada. Entretanto, terei que ter disponibilidade de em 2 dias da semana permitir que a proprietária mostre o imóvel a interessados. Isso já me irritou muito, pois trabalho em casa, estudo para concurso e não desejo que estranhos tirem minha privacidade e paz. Como se não bastasse, não tenho cláusula de vigencia em caso de alienação averbada na matrícula do imóvel e se o novo proprietário não quiser continuar a locação, terei que desocupar em 90 dias, certo? Nem sequer foi me dada preferencia na compra do imóvel de forma inequívoca, simplesmente recebi o e-mail para desocupar em junho deste. Na hora da raiva, respondi, dia 06/janeiro/17 que sairíamos em junho, conforme o e-mail. Entretanto, como acabei de me casar, tenho dívidas a pagar e já não confio na proprietária, pois esta me cobrou um IPTU a maior e de um imóvel diverso da locação, por 06 meses seguidos, só tomei ciência quando pedi as fls. do carnê para arquivar os pagamentos, achei melhor fazer um acordo para permanecer no imóvel até dezembro deste ano, ainda assim a proprietária teria que me pagar a cláusula penal, mas eu teria tempo para procurar com calma um novo lar. Antes que eu enviasse a proposta para ela, acho que foi orientada por advogado, a me deixar ficar no imóvel e cumprir meu contrato até dezembro de 2018. Pergunto, ela me mandou e-mail dia 04 de janeiro e em apenas 04 de fevereiro mandou novo e-mail permitindo permanencia, já decaiu o prazo dela me enviar nova proposta ou ainda posso negociar? Já se passaram 30 dias. Não posso ser tão apenada, pago aluguel em dia e já tenho ficha em análise em imobiliárias, pois contava com a cláusula penal e a caução para fazer a mudança.
    Att.
    Suellen Garcia

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    1. Olá.Vamos por partes, ela não pode pedir a desocupação isso é fato. O comprador quando tiver o registro imobiliário em nome dele vai decidir se te despeja concedendo 90 dias para sair que é um bom prazo ou se assume o contrato e dá continuidade. então não saia do imóvel.

      você tem preferência na compra e portanto a notificação deve ser enviada e a locadora tem que aguardar a tua resposta em 30 dias. Até que receba esta notificação e termine os 30 dias quando você responderá ela NÃO pode COLOCAR O IMÓVEL A VENDA, NEM ANUNCIAR.

      Terminado os 30 dias você por escrito irá responder que nãod eseja comrpar e o imóvel está livre para terceiros e que você renuncia ao direitod e preferência. Nessa mesma notificação irá informar que para anuncia não autoriza fotos do imóvel que mostrem teus móveis e objetos pessoais, apenas fotos gerais que devem ser marcadas com 3 dias antecedência com você via telefone xxxxxx. e também informa que os dias para visitação serão duas vezes por semana nos dias X e Y no turno da (tarde ou manhã) a partir da xx horas até xx horas. Deixe por exemplo das 8 as 11:30 ou das 13:30 até 18:00 e escolha dois dias que estiver em casa. desta forma não tem como o lcoador judicialmente alegar que estas dificultando a venda.

      A venda do imóvel é um risco do negocio, (ninguém coloca clausula de vigência em imóvel residencial) da mesma forma que você ficar inadimplente e a locadora ter que gastar com advogado e justiça também e portanto não há indenização a você por este ato de venda. Na visita você só abre a porta, quem mostra [é a dona ou corretor da imobiliária previamente identificado.

      o IPTU deve ser devolvido com correção pelo IGPM e podes pedir a multa por cobrança indevida. Se sair do imóvel vais também pagar a multa por desocupação antes do prazo até porque uma infração não justifica outra.
      abraços

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  62. sou locatario de um imovel comercial , que esta no seu segundo contrato, este imovel foi locado a primeira vez , sendo um terreno com autorizaçao para construçao de um galpao e prazo de vigencia de 5 anos, apos o termino desse contrato o locador aumentou o valor do aluguel em 50 % e sem reajuste pelo prazo de 24 meses, o qual ja terminou , pedi a 6 meses atras ( informalmente) que me fosse feita nova proposta de renovaçao por um prazo mais longo , o qual nao tive resposta, agora o locador esta querendo um novo contrato com prazo de 12 meses e com reajuste de 40% o qual nao vou concordar, e sim reajuste pelo igpm, o locador tem direito de me retirar do imovel ? se sim . qual prazo terei para desocupaçao do mesmo?

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  63. Esse é o nosso brasil de leis de burros!

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  64. Olá María.. sou Mário
    Venceu contrato de locação residencial de 30 meses (já ha alguns anos, se produzindo "..por tempo indeterminado") e ha 3 meses notifiquei o inquilino por "denúncia vazía" dando os 30 dias de lei. Como não saiu -e não quero pagar gastos de justiça-, quero aumentar o valor do aluguel em 21% (que não acho exagero) para não ficar no prejuizo toda vez que o valor esta algo abaixo da média. Posso fazer isso tranquilo? porque "sei" que posso mas não achei o particular na lei... pode me ajudar?

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  65. Boa noite
    Uma pessoa me procurou nesta tarde ,pra saber sobre um contrato feito em 08/12/2019 à 08/12/2020,tinha nem um mês que estava morando no imóvel, O proprietário pediu pra ela desocupar o imóvel em 60 dias, ele disse pra que vai vender o imóvel ,ele pode fazer isso depois de passar contrato com ela por 1 ano?o inquilino tem direito de alguma coisa?

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    Respostas
    1. Olá. O locador não pode pedir a desocupação durante o prazo do contrato, salvo acordo escrito entre as partes onde o locatário aceite desocupar mediante indenização de tudo que gastou e vai gastar. O imóvel tem que ser vendido com o contrato em andamento e o inquilino tem direito de preferência na compra. Se não quiser comprar ele vende e quem comprar poderá despeja-lo concedendo 90 dias para desocupação. Locar um imóvel e 30 dias depois na justiça pode ser considerada má fé do locador e dar em uma bela indenização.
      Abraços

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  66. Boa noite

    Uma pessoa uma procurou nesta tarde, no depoimento dela dizia que :no dia 08/12/2019 à 08/12/2020, passou um contrato por 1 ano com o proprietário do imóvel ,não havia nem 1 mês que ela estava morando no imóvel, o proprietário pediu pra ela desocupar o imóvel em 60 dias,ele pode fazer isso ?uma vez que ela pagou o aluguel adiantado o inquilino tem direito de alguma coisa ,uma vez que o proprietário está quebrando o contrato com o inquilino.

    Obrigado Boa noite

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